Glossário


A

ANÁLISE AMBIENTAL
Exame detalhado de um sistema ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes ou elementos, assim como dos processos e interações que nele possam ocorrer, com a finalidade de entender sua natureza e determinar suas características essenciais.

ANTRÓPICO
Relativo à humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Termo de criação recente, empregado por alguns autores para qualificar um dos setores do meio ambiente, o meio antrópico, compreendendo os fatores políticos, éticos e sociais (econômicos e culturais); um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrópico.

ÁREAS
Sob este verbete, reúnem-se as definições usadas para designar usos, critérios e restrições de ocupação do solo urbano. Tais como:

Áreas de expansão urbana
São as situadas na periferia das áreas urbanas, com potencial para urbanização, e definidas por legislação específica.


Área de lazer
É uma área de domínio público (podendo incorporar propriedades privadas), com atributos ambientais relevantes, capazes de propiciar atividades de recreação ao ar livre, sob a supervisão estadual que garanta sua utilização correta.

Área industrial
Área geográfica bem definida, reservada ao uso industrial pela potencialidade dos recursos naturais que possui e que servem como um processo de desenvolvimento industrial.

Áreas de interesse especial
São trechos contínuos do território urbano a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento sustentável. Áreas a serem estabelecidas por legislação para a proteção de mananciais, patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.

Áreas frágeis
É a qualidade de uma área definida, a partir de opção política de vocação do uso, em função da maior ou menor capacidade de manter e recuperar a situação de equilíbrio do ecossistema, alterada por uma determinada agressão. Em função da fragilidade, as áreas podem ser caracterizadas como frágeis e não frágeis ou estáveis, relativamente a um determinado fim. Os ecossistemas serão tão mais frágeis quanto menor a capacidade de manter ou recuperar a situação de equilíbrio (estabilidade), quer espacialmente que no tempo.

Área metropolitana
Extensão territorial que compreende a unidade político-administrativa da cidade central, assim como todas as unidades político administrativas das localidades contíguas que apresentam características urbanas, tais como áreas de trabalho, ou locais de residências de trabalhadores dedicados ao trabalho agrícola, e que mantêm uma relação sócio-econômica direta, constante, intensa e recíproca com a cidade central.

Área de preservação permanente - APP
São áreas protegidas por ato legal e destinadas, prioritariamente, a cumprirem a conservação ambiental. São áreas de preservação permanente: os manguezais, lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas; as praias e dunas; costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas; as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais; as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, da fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução; as áreas de interesse arqueológico histórico, científico, paisagístico e cultural.

Áreas de proteção ambiental – APA
Áreas a serem decretadas pelo Poder Público, para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.

Área de relevante interesse ecológico
(1) As áreas que possuam características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público. (2) São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização depende de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais.

Área rural
É a área do município, excluídas as áreas urbanas, onde são desenvolvidas, predominantemente, atividades rurais.

Área urbana
É a cidade propriamente dita, definida de todos os pontos de vista: geográfico, ecológico, demográfico, social, econômico etc., exceto o político-administrativo. Em outras palavras, área urbana é a área habitada ou urbanizada, a cidade mesma, mais a área contígua edificada, com usos do solo de natureza não agrícola e que, partindo de um núcleo central, apresenta continuidade física em todas as direções até ser interrompida de forma notória por terrenos de uso não urbano, como florestas, semeadouros ou corpos d'água.

ASSENTAMENTO HUMANO
(1) Qualquer forma de ocupação organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em comunidade. (2) Por assentamento humano se entenderá a instalação de um determinado conglomerado demográfico, com o conjunto de seus sistemas de convivência, em uma área fisicamente localizada, considerando dentro da mesma os elementos naturais e as obras materiais que a integram. (3) A ocupação, organização, equipamento e utilização do espaço para adaptá-lo às necessidades humanas de produção e habitação.

ATERRO SANITÁRIO
(1) Processo de disposição de resíduos sólidos na terra, sem causar moléstias nem perigo à saúde ou à segurança sanitária. Consiste na utilização de métodos de engenharia para confinar os despejos em uma área, a menor possível, reduzi-los a um volume mínimo e cobri-los com uma capa de terra diariamente, ao final de cada jornada, ou em períodos mais frequentes, segundo seja necessário. (2) Sistema empregado para a disposição final dos resíduos sólidos sobre a terra, os quais são espalhados e compactados numa série de células e diariamente cobertos com terra, para não resultar em nenhum risco ou dano ao ambiente.

ATERRO DE SEGURANÇA
Aterro construído com fundo impermeável, cobertura também impermeável e sistema de monitorização de água subterrânea, que tem como finalidade a disposição de resíduos perigosos.

ATIVIDADE POLUIDORA
Qualquer atividade utilizadora de recursos ambientais, atual ou potencialmente, capaz de causar poluição ou degradação ambiental.

AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Expressão utilizada com o mesmo significado da avaliação de impacto ambiental, em decorrência de terminologia adotada por algumas agências internacionais de cooperação técnica e econômica, correspondendo às vezes a um conceito amplo que inclui outras formas de avaliação, como a análise de risco, a auditoria ambiental e outros procedimentos de gestão ambiental.

AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
(1) O processo abrangente, sistemático e formal de avaliar os impactos ambientais de uma política, um plano ou um programa e suas alternativas, preparar um relatório escrito com os resultados e usar tais resultados em uma tomada de decisão publicamente responsável. (2) A avaliação ambiental estratégica (AAE), conhecida na literatura internacional como ‘strategic environmental assessment (SEA), é prática recente no campo da avaliação ambiental, tendo como principal objetivo aperfeiçoar os processos de decisão, principalmente aqueles que dizem respeito a investimentos e estratégias de ações, consubstanciados em políticas, planos e programas de governo.

Avaliação ambiental setorial ('sectoral EA ou SEA')
Refere-se ao processo de avaliação dos impactos ambientais (incluindo fatores físicos, bióticos, sócio-culturais e econômicos) de uma série de projetos alternativos para um mesmo setor de governo, tais como transportes, energia, saúde, saneamento, entre outros. Refere-se às alternativas estratégicas para o setor, envolvendo, por exemplo, para o setor energia, opções quanto às fontes de geração, como gás, carvão, energia nuclear, eólica.

Avaliação ambiental programática ('programmatic EA')
Refere-se à avaliação de programas de governo, globais ou setoriais, como os programas de transportes e energia.

Avaliação ambiental regional ('regional EA ou REA')
É utilizado para designar as avaliações ambientais de diversos projetos de um ou de diferentes setores, incidentes sobre uma mesma região geográfica. Incluem-se nesta categoria os planos urbanísticos ou de uso do solo, turísticos e regionais (bacias hidrográficas).

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)
(1) Instrumento de política ambiental e gestão ambiental de empreendimentos, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir a adoção das medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto. (2) É identificar, predizer e descrever, em termos apropriados, os prós e os contras (danos e benefícios) de uma proposta de desenvolvimento. Para ser útil, a avaliação deve ser comunicada em termos compreensíveis para a comunidade e governantes. (3) É a atividade destinada a identificar e predizer o impacto sobre o ambiente biogeofísico e sobre a saúde e o bem-estar dos homens, resultantes de propostas legislativas, políticas, programas e projetos e de seus processos operacionais, e a interpretar e comunicar as informações sobre esses impactos. (4) É o instrumento de política ambiental que toma a forma geral de um processo concebido para assegurar que se faça uma tentativa sistemática e conscienciosa de avaliar as consequências ambientais da escolha entre as várias opções que se podem apresentar aos responsáveis pela tomada de decisão.

C

COBERTURA VEGETAL
(1) Termo usado no mapeamento de dados ambientais, para designar os tipos ou formas de vegetação natural ou plantada - mata, capoeira, culturas, campo etc. - que recobrem uma determinada área ou terreno. (2) A porcentagem da superfície do solo recoberta pela projeção vertical das partes aéreas da vegetação.

COMUNIDADE
(1) Grupo de pessoas, parte de uma sociedade maior, que vivem em uma determinada área e mantêm alguns interesses e características comuns. (2) É uma unidade social com estrutura, organização e funções próprias dentro de um contexto territorial determinado.

CONSERVAÇÃO
(1) O conceito de conservação aplica-se à utilização racional de um recurso qualquer, de modo a se obter um rendimento considerado bom, garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto-sustentação. Assim, a conservação do solo é compreendida como a sua exploração agrícola, adotando-se técnicas de proteção contra erosão e redução de fertilidade. Analogamente, a conservação ambiental quer dizer o uso apropriado do meio ambiente, dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis. (2) A proteção de recursos naturais renováveis e seu manejo para utilização sustentada e de rendimento ótimo. (3) É a ação que, de acordo com o previsto nos planos de desenvolvimento urbano, segundo as leis vigentes, se orienta a manter o equilíbrio ecológico, o bom estado das obras públicas, dos edifícios, dos monumentos, parques e praças públicas, de tudo o que constitui o acervo histórico, cultural e social dos núcleos populacionais.

CONTROLE AMBIENTAL
De um modo geral, a faculdade de a Administração Pública exercer a orientação, a correção, a fiscalização e a monitoração sobre as ações referentes à utilização dos recursos ambientais, de acordo com as diretrizes técnicas e administrativas e as leis em vigor.

CONURBAÇÃO
(1) O fenômeno da conurbação ocorre quando dois ou mais núcleos populacionais formam ou tendem a formar uma unidade geográfica, econômica e social. (2) É a fusão de duas ou mais áreas urbanizadas ou aglomerados urbanos (...) Pode-se defini-la também como sendo uma área urbanizada que contenha duas ou mais áreas urbanas. (3) Aglomerações urbanas contínuas que ultrapassam as fronteiras municipais.

CORPO (DE ÁGUA) RECEPTOR
(1) É a parte do meio ambiente na qual são ou podem ser lançados, direta ou indiretamente, quaisquer tipos de efluentes, provenientes de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras. (2) Rios, lagos, oceanos ou outros corpos que recebam efluentes líquidos, tratados ou não. (3) Cursos d'água naturais, lagos, reservatórios ou oceano no qual a água residuária, tratada ou não, é lançada.
  
D
DANO AMBIENTAL
Qualquer alteração adversa ao meio ambiente provocada por atividade humana ou por fenômenos naturais. Mesmo fenômenos naturais podem acarretar impactos ambientais, ainda que sejam associados à evolução natural do planeta. O dano pode resultar na degradação da qualidade ambiental, poluição ou contaminação.

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Avaliação das condições ambientais e das atividades humanas do presente e do passado, por meio da integralização das informações de uma unidade territorial, comumente a bacia hidrográfica.

 E
ECOLOGIA
O termo "Ecologia" foi criado por Hernst Haedel (1834-1919) em 1869, para designar o estudo das relações de um organismo com seu ambiente inorgânico ou orgânico. O conceito original evoluiu até o presente no sentido de designar uma ciência, parte da Biologia, e uma área específica do conhecimento humano que tratam do estudo das relações dos organismos uns com os outros e com todos os demais fatores naturais e sociais que compreendem seu ambiente.

ECODESENVOLVIMENTO
(1) Processo criativo de transformação do meio com a ajuda de técnicas ecologicamente prudentes, concebidas em função das potencialidades deste meio, impedindo o desperdício inconsiderado dos recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais.
(2) As estratégias do ecodesenvolvimento serão múltiplas e só poderão ser concebidas a partir de um espaço endógeno das populações consideradas. Promover o ecodesenvolvimento é, no essencial, ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para que elas repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos potenciais para conceber e realizar um futuro digno conforme os postulados de Justiça social e prudência ecológica.

ECOSSISTEMA
(1) Sistema natural, aberto, que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) daquele ambiente e suas interações. Diferencia-se de outros ecossistemas por sua diversidade biótica e estrutura trófica claramente definidas, e por sua específica quantificação e qualificação da troca de energia e matéria entre esses elementos e do sistema com a fronteira externa (biogeocenose; biossistema; holocenose, microcosmo). (2) Leg. Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de micro-organismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. (3) Unidade funcional de base em ecologia, porque inclui, ao mesmo tempo, os seres vivos e o meio onde vivem, com todas as interações recíprocas entre o meio e os organismos.

EFEITO ESTUFA
É um fenômeno ocasionado pela concentração e formação de uma camada de gases (como o dióxido de carbono, o metano, o óxido nitroso) na atmosfera, permitindo que os raios solares passem e absorvendo grande parte do calor emitido pela superfície terrestre. O uso de carvão, petróleo e gás natural e desmatamentos aumentam ou desequilibram as quantidades de dióxido de carbono, intensificando o efeito estufa.

Estrutura
Composição, arranjo, disposição, distribuição e organização de partes que formam uma paisagem, podendo ser relacionada as suas funções ecológicas.

F
FAVELA
Denominação dada para assentamentos humanos espontâneos e não convencionais, por isso carentes de arruamento e serviços de saneamento básico, nos quais as habitações são construídas geralmente pelos próprios moradores, em áreas de domínio público ou em propriedades particulares abandonadas. As favelas surgem quase sempre em terrenos de menor valor imobiliário ou sujeitos a inundação, como resultado de condições econômicas estruturais.

FLORESTA, MATA
(1) Ecossistemas complexos, nos quais as árvores são a forma vegetal predominante que protege o solo contra o impacto direto do sol, dos ventos e das precipitações. A maioria dos autores apresentam matas e florestas como sinônimos, embora alguns atribuam à floresta maior extensão que às matas. (2) Vegetação de árvores com altura geralmente maior que sete metros, com dossel fechado ou mais ralo, aberto; às vezes (mata) significa um trecho menos extenso que floresta, e mais luxuriante (densa ou alta) do que arvoredo. (3) Trecho de vegetação dominado por árvores (de três metros ou mais de altura) cujas copas se tocam, ou quase se tocam (as árvores com mais de sessenta por cento de cobertura). É uma categoria estrutural referindo-se apenas à fisionomia, sem qualificação; não é tipo de vegetação.

Floresta ciliar, mata ciliar, mata de galeria
(1) Floresta mesofítica de qualquer grau de caducidade, que orla um dos lados de um curso d'água, em uma região onde a vegetação de interflúvio não é mata, mas arvoredo, escrube, savana ou campo limpo. (2) Floresta adjacente a correntes ou cursos d'água e cujas raízes estão próximas da zona de saturação, devido à proximidade de água subterrânea.

FRAGILIDADE AMBIENTAL
(1) O conceito de fragilidade ambiental diz respeito à suscetibilidade do meio ambiente a qualquer tipo de dano, inclusive à poluição. Daí a definição de ecossistemas ou áreas frágeis como aqueles que, por suas características, são particularmente sensíveis aos impactos ambientais adversos, de baixa resiliência e pouca capacidade de recuperação. Por exemplo, são ambientalmente frágeis os lagos, as lagunas, as encostas de forte declividade, as restingas, os manguezais. (2) Por fragilidade ou vulnerabilidade do meio ambiente se entende o grau de suscetibilidade ao dano, ante à incidência de determinadas ações. Pode definir-se também como o inverso da capacidade de absorção de possíveis alterações sem que haja perda de qualidade.

FRAGMENTO
Parte de um todo; em ecologia da paisagem refere-se a um remanescente de um sistema natural que foi segmentado. Já a fragmentação corresponde ao processo gerador de fragmentos.

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
(1) A propriedade consiste no poder de domínio que o sujeito exerce sobre um bem, e é classificada em pública e privada. Entretanto, a propriedade do solo urbano é protegida, na medida em que cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação expressas no plano diretor.
  
G

GERENCIAMENTO AMBIENTAL
Processo que visa administrar, controlar e monitorar as alternativas propostas pelo planejamento, pelas políticas e pela legislação ambiental.

GESTÃO AMBIENTAL
Processo que visa planejar, organizar e conduzir o uso dos recursos naturais sem reduzir a sua qualidade ambiental.
  
I
IMPACTO AMBIENTAL
(1) Qualquer alteração significativa no meio ambiente em suas propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (I) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais.
(2) Qualquer alteração no sistema ambiental físico, químico, biológico, cultural e socioeconômico que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em estudo para satisfazer as necessidades de um projeto.

INDICADOR
Parâmetro, ou valor derivado de um parâmetro, que representa ou indica um conjunto de informações associadas.

INDICADOR AMBIENTAL
Indicador que representa um aspecto ou processo ambiental, de importância para a qualidade do meio e manutenção da vida.

INFRAESTRUTURA URBANA
Conjunto de obras que constituem os suportes do funcionamento das cidades e que possibilitam o uso urbano do solo, isto é, o conjunto de redes básicas de condução e distribuição, rede viária, água potável, redes de esgotamento, energia elétrica, gás, telefone, entre outras, que viabilizam a mobilidade das pessoas, o abastecimento e a descarga, a dotação de combustíveis básicos, a condução das águas, a drenagem e a retirada dos despejos urbanos.
  
M
MANGUEZAL
São ecossistemas litorâneos, que ocorrem em terrenos baixos sujeitos à ação da maré, e localizados em áreas relativamente abrigadas, como baías, estuários e lagunas. São normalmente constituídos de vasas lodosas recentes, as quais se associa tipo particular de flora e fauna. Às vezes chamado 'mangue', mas esta palavra propriamente pertence às plantas e não à comunidade).

MONUMENTOS NATURAIS
As regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações cientificas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais.

MOSAICO
(1) Em aerofotogrametria é a montagem de fotografias aéreas parcialmente superpostas, de modo a formar uma representação fotográfica de uma área. (2) Em paisagismo é a estrutura ou trama espacial de disposição da cobertura vegetal sobre o terreno, que consiste na repetição de uma série de grupos de vegetação que se alternam, conservando cada um deles certa homogeneidade quanto à forma e ao tamanho.
  
N

NORMA
(1) Regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabeleça em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. (2) São instrumentos que estabelecem critérios e diretrizes, através de parâmetros quantitativos e qualitativos, e regulam as ações de pessoas e instituições no desempenho de suas funções.

NÚCLEO URBANO
Cidade, povoado, conjunto unitário de uma área urbana, em relação ao território. Cada um dos assentamentos de caráter urbano, de diversas características, que integram o sistema urbano de um determinado território.
  
O

OCUPAÇÃO DO SOLO
Ação ou efeito de ocupar o solo, tomando posse física do mesmo, para desenvolver uma determinada atividade produtiva ou de qualquer índole, relacionada com a existência concreta de um grupo social, no tempo e no espaço geográfico.

ORDENAMENTO AMBIENTAL
(1) Também chamado ordenamento ecológico ou ordenação ecológica, é o processo de planejamento, formado por um conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e outras atividades humanas, de modo a atender a objetivos políticos (ambientais, de desenvolvimento urbano, econômico etc.). alguns autores adotam a denominação planejamento territorial ambiental para designar o planejamento ambiental com ênfase nos aspectos localizáveis e representáveis espacialmente, levando em conta, porém, a incidência de fatores não localizáveis. 
(2) O processo de planejamento, dirigido a avaliar e programar o uso do solo no território nacional, de acordo com suas características potenciais e de aptidão, tomando em conta os recursos naturais, as atividades econômicas e sociais e a distribuição da população, no marco de uma política de conservação e proteção dos sistemas ecológicos.

ORLA
São as linhas traçadas em planta, definidoras das margens de um curso d'água ou lagoa e das respectivas faixas marginais de servidão, determinadas nos Projetos de Alinhamento de Rio (PAR), Projetos de Alinhamento de Lagoa (PAL) e Faixas Marginais de Proteção (FMP).

 P

PAISAGEM
Resultado dos processos naturais e sociais de uma unidade territorial; para a ecologia da paisagem é uma área espacialmente heterogênea, pelo menos em relação a um fator de interesse ambiental, composta por unidades ou elementos interativos denominados mancha, corredor e matriz.

PLANEJAMENTO
Processo contínuo que visa tomar decisões sobre a composição, estrutura, desenvolvimento e atividades de um espaço, baseadas na interpretação e verificação da situação diagnosticada no território e frente aos objetivos propostos.

PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Planejamento de um território baseado na interpretação das potencialidades, vulnerabilidades, acertos, conflitos e riscos ocorrentes no ambiente.

POLUIÇÃO
Atividade humana que provocar desequilíbrios ambientais. Quando a alteração ecológica afeta, de maneira nociva, direta ou indiretamente, a vida e o bem estar humano. É a modificação de características de um ambiente de modo a torná-lo impróprio às formas de vida que ele normalmente abriga. A nocividade da poluição tem um caráter passivo e não ativo. Caracteriza-se pela perda das condições propícias à vida de determinadas espécies vegetais e animais.
  
Q


QUALIDADE AMBIENTAL
(1) Os juízos de valor ou condição do meio ambiente, no qual o estado se refere aos valores (não necessariamente numéricos) adotados em uma situação e um momento dado, pelas variáveis ou componentes do ambiente que exercem uma influência maior sobre a qualidade de vida presente e futura dos membros de um sistema humano. (2) O estado do meio ambiente como objetivamente percebido, em termos de medição de seus componentes, ou subjetivamente, em termos de atributos tais como beleza e valor. (3) É o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas, em relação aos efeitos da ação humana.

QUALIDADE DE VIDA
(1) É o conjunto de condições objetivas presentes em uma determinada área e da atitude subjetiva dos indivíduos moradores nessa área, frente a essas condições. (2) São aqueles aspectos que se referem às condições gerais da vida individual e coletiva: habitação, saúde, educação, cultura, lazer, alimentação, etc. O conceito se refere, principalmente, aos aspectos de bem-estar social que podem ser instrumentados mediante o desenvolvimento da infraestrutura e do equipamento dos centros de população, isto é, dos suportes materiais do bem-estar. (3) É a resultante da saúde de uma pessoa (avaliada objetiva ou intersubjetivamente) e do sentimento (subjetivo) da satisfação. A saúde depende dos processos internos de uma pessoa e do grau de cobertura de suas necessidades, e a satisfação depende dos processos internos e do grau de cobertura dos desejos e aspirações. (4) O conceito de qualidade de vida compreende uma série de variáveis, tais como: a satisfação adequada das necessidades biológicas e a conservação de seu equilíbrio (saúde), a manutenção de um ambiente propício à segurança pessoal, a possibilidade de desenvolvimento cultural, e, em último lugar, o ambiente social que propicia a comunicação entre os seres humanos, como base da estabilidade psicológica e da criatividade.

QUALIDADE VISUAL
Se entende por qualidade visual de uma paisagem o seu grau de excelência e o seu mérito para que não seja alterada ou destruída, isto é, seu mérito para que sua estrutura atual seja conservada (...) Expressão da potencialidade de um território, no âmbito visual, para a localização de uma determinada atividade.
  
R
REFLORESTAMENTO
(1) Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área (reflorestamento ecológico), ou com objetivos comerciais, através da introdução de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e comercialização posterior (reflorestamento econômico). (2) Há também o reflorestamento de interesse social, quando se destina à produção de alimentos, energia ou material de construção para a população de baixa renda ou para a contenção de encosta.

REGIÃO
Porção de território contínua e homogênea em relação a determinados critérios, pelos quais se distingue das regiões vizinhas. As regiões têm seus limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados de acordo com as conveniências.

REGIME DE PROPRIEDADE
É o conjunto de disposições legais que estabelecem a extensão, o objeto e o conteúdo da propriedade, a proteção de que goza e os meios para constituí-la.

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
O relatório de impacto ambiental é o documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos do projeto em estudo, de modo compreensível aos leigos, para que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.

RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE (RQMA)
Relatório instituído como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 31.08.81, modificada pela Lei nº 7.804 de 18.07.89), a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.

RENOVAÇÃO URBANA, REGENERAÇÃO URBANA
Ações de substituição de construções antigas por modernas. Esta é a forma mais comum pela qual se dá a regeneração das cidades nos países desenvolvidos. As fontes de investimento tentam recuperar ou captar o alto potencial econômico das áreas centrais deterioradas, para o que é necessário demolir e edificar in situ novas construções de maior rentabilidade.

RESERVA BIOLÓGICA
Reserva criada pelo Poder Público com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.

RESERVA ECOLÓGICA
São consideradas Reservas Ecológicas as áreas de preservação permanentes. Considera as formações florísticas e as áreas de florestas de preservação permanente mencionadas definidas pelo Código Florestal como Reservas Ecológicas, definindo a extensão a ser preservada e nomeando: os pousos de aves de arribação protegidos por convênios, acordos ou tratados internacionais; as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos corpos d'água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais e artificiais, nas nascentes, nos olhos d'água e nas veredas, no topo dos morros e nas linhas de cumeada, em encostas de declividade de mais de 100%, nas restingas, nos manguezais e nas dunas, nas bordas de tabuleiros e chapadas e em terrenos de altitude superior a 1.800 metros; menciona ainda a vegetação natural situada em áreas metropolitanas, quando em clímax ou em estágios médios ou avançados de regeneração.

RESERVA EXTRATIVISTA
Área de domínio público, na qual os recursos vegetais podem ser explorados racionalmente, com a condição de que o ecossistema não seja alterado. A criação de reserva extrativista foi incluída no conjunto de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, pela Lei Nº 7.804 de 18.07.89.

RESERVA FLORESTAL
Áreas declaradas no Decreto nº 23.793, de 23.01.34, como florestas remanescentes, cobertas com vegetação nativa, em condições primitivas, pouco alteradas ou restauradas; que formarem os parques nacionais, estaduais ou municipais; em que abundarem espécimes preciosos, cuja conservação se considerar necessária por motivo de interesse biológico ou estético; que o Poder Público reservar para pequenos parques ou bosques de gozo público.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
Tipo de Unidade de Conservação instituído pelo Decreto nº 98.914, de 31.01.90, a Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área destinada por seu proprietário e devidamente registrada pelo IBAMA, em caráter perpétuo, para recuperação ou preservação de espécies da fauna ou da flora nativas no País.

RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial, comercial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídas nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos de controle da poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis seus lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível. Os resíduos sólidos urbanos são gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais, os hospitalares, sépticos e aqueles advindos de aeroportos e portos.

RESTRIÇÃO DE USO
Limitação imposta pelas normas legais urbanísticas aos prédios urbanos e suburbanos e também a determinados territórios, com proibição para neles estabelecer determinados usos ou atividades diferentes dos contemplados pelas disposições legais, com base nos planos territoriais ou urbanos correspondentes.
  
T

TERRAÇO
Superfície horizontal ou levemente inclinada constituída por depósito sedimentar ou superfície topográfica modelada pela erosão fluvial, marinha ou lacustre e limitada por dois declives do mesmo sentido. É, por conseguinte, uma banqueta ou patamar interrompendo um declive contínuo.

TERRAS DEVOLUTAS
As que, incluídas no domínio público, não receberam qualquer uso público, nacional, estadual ou municipal. São, portanto, bens públicos dominicais inafetados. São todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários.

TERRAS ÚMIDAS
(1) Área inundada por água subterrânea ou de superfície, com uma frequência suficiente para sustentar vida vegetal ou aquática que requeira condições de saturação do solo. (3) Áreas de pântano, brejo, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, parada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo as águas do mar, cuja profundidade na maré baixa não exceda seis metros.

TERRENOS DE MARINHA, ACRESCIDOS E MARGINAIS

Terrenos de marinha
(1) São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte da terra, do ponto em que passava a linha do preamar médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das mares; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das mares. (2) São terrenos de marinha: a) os terrenos em uma profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição de linha do preamar médio de 1831, situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os terrenos em uma profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, que contornam as ilhas situadas nas zonas onde se faça sentir a influência das marés.

Terrenos acrescidos de marinha
Os que se tiverem formado natural ou artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas em seguimento aos terrenos de marinha.

Terrenos marginais
Os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.

TOMBAMENTO
(1) Forma de intervenção do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direito de utilização e de disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico. Os bens tombados móveis ou imóveis, permanecem sob domínio e posse particulares, mas sua utilização passa a ser disciplinada. (2) É a declaração, pelo Poder Público, do valor histórico, artístico, paisagístico ou científico de coisas que, por essa razão, devem ser preservadas de acordo com a inscrição no livro próprio. É ato administrativo do órgão competente e não função abstrata da lei. A lei estabelece normas para o tombamento, mas não o faz. O tombamento pode acarretar uma restrição individual, reduzindo os direitos do proprietário, ou uma limitação geral, quando abrange uma coletividade, obrigando-a a respeitar padrões urbanísticos ou arquitetônicos, como ocorre com o tombamento de núcleos históricos.

TRIBUTO, TAXA
Tributo é a designação geral para os pagamentos compulsórios que as pessoas físicas e jurídicas, (isto é, indivíduos e estabelecimentos) fazem ao governo em decorrência de determinadas atividades por elas realizadas ou em decorrência de certos patrimônios por elas mantidos. No Brasil, as principais espécies de tributos são os impostos e as taxas. Os impostos não implicam qualquer contrapartida por parte do governo. Os impostos são usualmente divididos em duas categorias: impostos diretos e impostos indiretos. Os impostos diretos são assim chamados porque incidem diretamente sobre o patrimônio ou a renda das pessoas. Nesse caso estão o imposto sobre a renda, o imposto sobre a propriedade territorial rural, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Os impostos indiretos incidem indiretamente sobre o patrimônio ou a renda das pessoas através dos produtos e serviços por elas comprados de terceiros. Nesse caso, os impostos são adicionados ao valor das mercadorias e, ao compra-las, as pessoas os estão pagando. Servem como exemplos o imposto sobre produtos industrializados, o imposto sobre a circulação de mercadorias, o imposto sobre serviços de transporte e comunicações. As taxas são pagas pelas pessoas em contrapartida a serviços real ou potencialmente prestados pelo governo.
  
U

UNIDADE AMBIENTAL
Unidade funcional do planejamento e da gestão ambiental. Pode ser determinada pelas propriedades dinâmicas dos sistemas ambientais e ecossistemas que compreende, considerando as interações e processos de seus fatores físicos, bióticos e antrópicos. Uma unidade ambiental deve incluir bacias hidrográficas e ecossistemas completos. Na prática, entretanto, uma unidade ambiental pode ser definida, para efeito dos programas de gestão ambiental, pelos limites político-administrativos relativos à área de jurisdição da autoridade a quem compete geri-la. Neste caso, as atividades técnicas e administrativas não devem descuidar da possível unicidade dos fenômenos e das interações resultantes de ações e decisões levadas a efeito fora de seus limites de jurisdição.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Denominam se coletivamente Unidades de Conservação as áreas naturais protegidas e Sítios Ecológicos de Relevância Cultural, criadas pelo Poder Público: Parques, Florestas, Parques de Caça, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, nacionais, estaduais ou municipais, os Monumentos Naturais, os Jardins Botânicos, os Jardins Zoológicos, os Hortos Florestais.

URBANIZAÇÃO
(1) Concentração de população em cidades e a consequente mudança sociocultural dessas populações, ou ainda, aumento da população urbana em detrimento da rural; (b) aplicação dos conhecimentos e técnicas do planejamento urbano a uma determinada área; (c) migração de ideias e gênero de vida da cidade (status urbano) para o campo; através dos meios de comunicação de massa, rádio, televisão, os campos vão adquirindo modo de vida urbano.

Taxa de urbanização
lndicador que mede o crescimento percentual da população que vive em núcleos urbanos, em relação à população total considerado em períodos determinados, geralmente anuais, deduzido dos períodos intercensuais que se consideram a cada dez anos.

Grau de urbanização
É a proporção da população total (de uma dada unidade territorial político-administrativa) que habita zonas classificadas como urbanas.

USOS MÚLTIPLOS
Nos processos de planejamento e gestão ambiental, a expressão usos múltiplos refere-se à utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais por várias atividades humanas. Por exemplo, na gestão de bacias hidrográficas, os usos múltiplos da água (geração de energia, irrigação, abastecimento público, pesca, recreação e outros) devem ser considerados, com vistas à conservação da qualidade deste recurso, de modo a atender às diferentes demandas de utilização.

USOS DO SOLO
Diferentes formas de uso do território, resultante de processos de ocupação espontânea ou de processos de planejamento geridos pelo Poder Público. Os usos do solo podem se classificar de distintas maneiras e graus de detalhamento, de acordo com as exigências técnicas dos estudos que se estejam realizando, ou dos objetivos do processo de planejamento. A partir das classes de uso rural e urbano, estas podem ser subdivididas de modo a abranger as demais formas de ocupação (por exemplo, uso institucional, industrial, residencial, agrícola, pecuário, de preservação permanente).

UTILIZAÇÃO PRIVATIVA
É a que se outorga com caráter de exclusividade. O título de utilização privativa pode provir de duas classes de instrumentos jurídicos: unilaterais (permissão de uso e legitimação de uso pró-labore) e contratuais (concessão de uso e aforamento público).
  
V

VEGETAÇÃO
(1) Conjunto de vegetais que ocupam uma determinada área; tipo da cobertura vegetal; as comunidades das plantas do lugar; termo quantitativo caracterizado pelas plantas abundantes. (2) Quantidade total de plantas e partes vegetais como folhas, caules e frutos que integram a cobertura da superfície de um solo. Algumas vezes, o termo é utilizado de modo mais restrito para designar o conjunto de plantas que vivem em determinada área.

Vegetação natural
Floresta ou outra formação florística com espécies predominantemente autóctones, em clímax ou em processo de sucessão ecológica natural.

Vegetação primária
É aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).

Vegetação secundária ou em regeneração
É aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores da vegetação primária (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).

VULNERABILIDADE
Grau de suscetibilidade em que um componente do meio, de um conjunto de componentes ou de uma paisagem apresentam em resposta a uma ação, atividade ou fenômeno. A literatura sobre o tema da vulnerabilidade permite observar seu uso em diferentes disciplinas, como a Geografia, as Ciências Sociais e a Demografia. Na Geografia, uma linha de análise da vulnerabilidade tem origem nos estudos sobre desastres naturais, natural hazards, e avaliação de risco, risk assessment. Na perspectiva das Ciências Sociais, a vulnerabilidade vem sendo pensada em termos de três elementos: grau de exposição ao risco, susceptibilidade ao risco e capacidade de adaptação ou resiliência diante da materialização do risco. Nesta perspectiva, as pessoas ou grupos sociais (ou lugares) mais vulneráveis seriam aqueles mais expostos a situações de risco ou stress, mais sensíveis a estas situações e com menor capacidade de se recuperar.

VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Pode ser definida como sendo a coexistência ou sobreposição espacial entre áreas habitadas por grupos populacionais de baixa renda e/ou com vulnerabilidade social e áreas de risco e degradação ambiental. Ou seja, considera-se que é justamente a combinação destas duas dimensões (social e ambiental) que caracteriza uma situação de vulnerabilidade socioambiental. Os conceitos de risco ambiental e risco social dizem respeito à questão da cumulatividade de riscos de diferentes origens. Neste sentido, é importante destacar que a vulnerabilidade não trata simplesmente da exposição aos riscos e perturbações, mas também da capacidade das pessoas de lidar com estes riscos e de se adaptar às novas circunstâncias. Nisto reside a importância e a inseparabilidade das dimensões social e ambiental da vulnerabilidade.
  
Z

ZONEAMENTO
(1) A destinação, factual ou jurídica, da terra a diversas modalidades de uso humano. Como instituto jurídico, o conceito se restringe à destinação administrativa fixada ou reconhecida. (2) É o instrumento legal que regula o uso do solo no interesse do bem-estar coletivo, protegendo o investimento de cada indivíduo no desenvolvimento da comunidade urbana. (3) É o instrumento legal de que dispõe o Poder Público para controlar o uso da terra, as densidades de população, a localização, a dimensão, o volume dos edifícios e seus usos específicos, em prol do bem-estar social.

Zona industrial
É uma área definida, dentro de uma área urbana, onde institucionalmente podem se localizar indústrias que atendam a pré-requisitos urbanísticos bem determinados.

Zona de preservação da vida silvestre
Zona situada em área de proteção ambiental (APA) nas quais serão proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.

Zona de proteção da vida silvestre
Zona situada em área de proteção ambiental (APA) nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.

Zona de uso diversificado – ZUD
Destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com eles se compatibilizem, independente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando em qualquer caso inconvenientes à saúde, ao bem estar e à segurança das populações vizinhas.

Zona de uso estritamente industrial – ZEI
Destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes nos termos da legislação vigente.

Zona de uso predominantemente industrial – ZUPI
Destinam-se preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.


ZONEAMENTO AMBIENTAL
É a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento dos usos do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Na maioria dos demais estados brasileiros, o zoneamento ambiental também faz parte dos preceitos constitucionais. O zoneamento ambiental tem sido utilizado como parte dos planos diretores de manejo das áreas de proteção ambiental, criadas a partir de 1981.

Zoneamento ecológico-econômico
Expressão criada em 1990, quando foi instituído por decreto o grupo de trabalho encarregado de examinar o zoneamento ecológico-econômico da Amazônia Legal, realizado por iniciativa do Programa Nossa Natureza, em 1988. Até 1995, o grupo de trabalho preparou o diagnóstico ambiental da Amazônia, após o que foram desenvolvidas propostas de zoneamento que deverão ser detalhadas pelos estados da região; definiram-se ainda outros estudos a serem desenvolvidos nas áreas consideradas críticas em termos ambientais.