A
ANÁLISE AMBIENTAL
Exame detalhado de um
sistema ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes
ou elementos, assim como dos processos e interações que nele possam ocorrer,
com a finalidade de entender sua natureza e determinar suas características essenciais.
ANTRÓPICO
Relativo à
humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Termo de criação recente,
empregado por alguns autores para qualificar um dos setores do meio ambiente, o
meio antrópico, compreendendo os fatores políticos, éticos e sociais
(econômicos e culturais); um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema
antrópico.
ÁREAS
Sob este verbete,
reúnem-se as definições usadas para designar usos, critérios e restrições de
ocupação do solo urbano. Tais como:
Áreas de expansão
urbana
São as situadas na periferia
das áreas urbanas, com potencial para urbanização, e definidas por legislação
específica.
Área de lazer
É uma área de domínio público (podendo incorporar propriedades privadas), com atributos ambientais relevantes, capazes de propiciar atividades de recreação ao ar livre, sob a supervisão estadual que garanta sua utilização correta.
Área industrial
Área geográfica bem
definida, reservada ao uso industrial pela potencialidade dos recursos naturais
que possui e que servem como um processo de desenvolvimento industrial.
Áreas de interesse
especial
São trechos contínuos
do território urbano a serem preservados e valorizados no sentido cultural e
natural, destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento
sustentável. Áreas a serem estabelecidas por legislação para a proteção de mananciais, patrimônio
cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.
Áreas frágeis
É a qualidade de uma
área definida, a partir de opção política de vocação do uso, em função da maior
ou menor capacidade de manter e recuperar a situação de equilíbrio do
ecossistema, alterada por uma determinada agressão. Em função da fragilidade,
as áreas podem ser caracterizadas como frágeis e não frágeis ou estáveis,
relativamente a um determinado fim. Os ecossistemas serão tão mais frágeis
quanto menor a capacidade de manter ou recuperar a situação de equilíbrio
(estabilidade), quer espacialmente que no tempo.
Área metropolitana
Extensão territorial
que compreende a unidade político-administrativa da cidade central, assim como
todas as unidades político administrativas das localidades contíguas que
apresentam características urbanas, tais como áreas de trabalho, ou locais de
residências de trabalhadores dedicados ao trabalho agrícola, e que mantêm uma
relação sócio-econômica direta, constante, intensa e recíproca com a cidade
central.
Área de preservação
permanente - APP
São áreas
protegidas por ato legal e destinadas, prioritariamente, a
cumprirem a conservação ambiental. São áreas de preservação
permanente: os manguezais, lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas; as
praias e dunas; costões rochosos e as
cavidades naturais subterrâneas; as nascentes e as faixas marginais de proteção
de águas superficiais; as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção,
raros, vulneráveis ou menos conhecidos, da fauna e flora, bem como aquelas que
sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução; as áreas de interesse
arqueológico histórico, científico, paisagístico e cultural.
Áreas de proteção
ambiental – APA
Áreas a serem
decretadas pelo Poder Público, para a proteção ambiental, a fim de assegurar o
bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições
ecológicas locais.
Área de relevante
interesse ecológico
(1) As áreas que
possuam características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros
da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder
Público. (2) São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização
depende de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus
atributos essenciais.
Área rural
É a área do
município, excluídas as áreas urbanas, onde são desenvolvidas,
predominantemente, atividades rurais.
Área urbana
É a cidade
propriamente dita, definida de todos os pontos de vista: geográfico, ecológico,
demográfico, social, econômico etc., exceto o político-administrativo. Em
outras palavras, área urbana é a área habitada ou urbanizada, a cidade mesma,
mais a área contígua edificada, com usos do solo de natureza não agrícola e
que, partindo de um núcleo central, apresenta continuidade física em todas as
direções até ser interrompida de forma notória por terrenos de uso não urbano,
como florestas, semeadouros ou corpos d'água.
ASSENTAMENTO HUMANO
(1) Qualquer forma de
ocupação organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em
comunidade. (2) Por assentamento humano se entenderá a instalação de um
determinado conglomerado demográfico, com o conjunto de seus sistemas de
convivência, em uma área fisicamente localizada, considerando dentro da mesma
os elementos naturais e as obras materiais que a integram. (3) A ocupação,
organização, equipamento e utilização do espaço para adaptá-lo às necessidades
humanas de produção e habitação.
ATERRO SANITÁRIO
(1) Processo de disposição
de resíduos sólidos na terra, sem causar moléstias nem perigo à saúde ou à
segurança sanitária. Consiste na utilização de métodos de engenharia para
confinar os despejos em uma área, a menor possível, reduzi-los a um volume
mínimo e cobri-los com uma capa de terra diariamente, ao final de cada jornada,
ou em períodos mais frequentes, segundo seja necessário. (2) Sistema empregado
para a disposição final dos resíduos sólidos sobre a terra, os quais são
espalhados e compactados numa série de células e diariamente cobertos com
terra, para não resultar em nenhum risco ou dano ao ambiente.
ATERRO DE SEGURANÇA
Aterro construído com
fundo impermeável, cobertura também impermeável e sistema de monitorização de
água subterrânea, que tem como finalidade a disposição de resíduos perigosos.
ATIVIDADE POLUIDORA
Qualquer atividade
utilizadora de recursos ambientais, atual ou potencialmente, capaz de causar
poluição ou degradação ambiental.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Expressão utilizada
com o mesmo significado da avaliação de impacto ambiental, em decorrência de
terminologia adotada por algumas agências internacionais de cooperação técnica
e econômica, correspondendo às vezes a um conceito amplo que inclui outras formas
de avaliação, como a análise de risco, a auditoria ambiental e outros
procedimentos de gestão ambiental.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA
(1) O processo
abrangente, sistemático e formal de avaliar os impactos ambientais de uma
política, um plano ou um programa e suas alternativas, preparar um relatório
escrito com os resultados e usar tais resultados em uma tomada de decisão
publicamente responsável. (2) A avaliação ambiental estratégica (AAE),
conhecida na literatura internacional como ‘strategic environmental
assessment (SEA), é prática recente no campo da avaliação ambiental, tendo
como principal objetivo aperfeiçoar os processos de decisão, principalmente
aqueles que dizem respeito a investimentos e estratégias de ações,
consubstanciados em políticas, planos e programas de governo.
Avaliação ambiental
setorial ('sectoral EA ou SEA')
Refere-se ao processo
de avaliação dos impactos ambientais (incluindo fatores físicos, bióticos,
sócio-culturais e econômicos) de uma série de projetos alternativos para um
mesmo setor de governo, tais como transportes, energia, saúde, saneamento,
entre outros. Refere-se às alternativas estratégicas para o setor, envolvendo,
por exemplo, para o setor energia, opções quanto às fontes de geração, como
gás, carvão, energia nuclear, eólica.
Avaliação ambiental
programática ('programmatic EA')
Refere-se à avaliação
de programas de governo, globais ou setoriais, como os programas de transportes
e energia.
Avaliação ambiental
regional ('regional EA ou REA')
É utilizado para
designar as avaliações ambientais de diversos projetos de um ou de diferentes
setores, incidentes sobre uma mesma região geográfica. Incluem-se nesta
categoria os planos urbanísticos ou de uso do solo, turísticos e regionais
(bacias hidrográficas).
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL (AIA)
(1) Instrumento de
política ambiental e gestão ambiental de empreendimentos, formado por um
conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que
se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta (projeto,
programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam
apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de
decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir a
adoção das medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de
decisão sobre a implantação do projeto. (2) É identificar, predizer e
descrever, em termos apropriados, os prós e os contras (danos e benefícios) de
uma proposta de desenvolvimento. Para ser útil, a avaliação deve ser comunicada
em termos compreensíveis para a comunidade e governantes. (3) É a atividade
destinada a identificar e predizer o impacto sobre o ambiente biogeofísico e
sobre a saúde e o bem-estar dos homens, resultantes de propostas legislativas,
políticas, programas e projetos e de seus processos operacionais, e a
interpretar e comunicar as informações sobre esses impactos. (4) É o
instrumento de política ambiental que toma a forma geral de um processo
concebido para assegurar que se faça uma tentativa sistemática e conscienciosa
de avaliar as consequências ambientais da escolha entre as várias opções que se
podem apresentar aos responsáveis pela tomada de decisão.
C
COBERTURA VEGETAL
(1) Termo usado no
mapeamento de dados ambientais, para designar os tipos ou formas de vegetação
natural ou plantada - mata, capoeira, culturas, campo etc. - que recobrem uma determinada
área ou terreno. (2) A porcentagem da superfície do solo recoberta pela
projeção vertical das partes aéreas da vegetação.
COMUNIDADE
(1) Grupo de pessoas,
parte de uma sociedade maior, que vivem em uma determinada área e mantêm alguns
interesses e características comuns. (2) É uma unidade social com estrutura,
organização e funções próprias dentro de um contexto territorial determinado.
CONSERVAÇÃO
(1) O conceito de
conservação aplica-se à utilização racional de um recurso qualquer, de modo a
se obter um rendimento considerado bom, garantindo-se, entretanto, sua
renovação ou sua auto-sustentação. Assim, a conservação do solo é compreendida
como a sua exploração agrícola, adotando-se técnicas de proteção contra erosão
e redução de fertilidade. Analogamente, a conservação ambiental quer dizer o
uso apropriado do meio ambiente, dentro dos limites capazes de manter sua
qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis. (2) A proteção de recursos
naturais renováveis e seu manejo para utilização sustentada e de rendimento
ótimo. (3) É a ação que, de acordo com o previsto nos planos de desenvolvimento
urbano, segundo as leis vigentes, se orienta a manter o equilíbrio ecológico, o
bom estado das obras públicas, dos edifícios, dos monumentos, parques e praças
públicas, de tudo o que constitui o acervo histórico, cultural e social dos
núcleos populacionais.
CONTROLE AMBIENTAL
De um modo geral, a
faculdade de a Administração Pública exercer a orientação, a correção, a
fiscalização e a monitoração sobre as ações referentes à utilização dos
recursos ambientais, de acordo com as diretrizes técnicas e administrativas e
as leis em vigor.
CONURBAÇÃO
(1) O fenômeno da
conurbação ocorre quando dois ou mais núcleos populacionais formam ou tendem a
formar uma unidade geográfica, econômica e social. (2) É a fusão de duas ou
mais áreas urbanizadas ou aglomerados urbanos (...) Pode-se defini-la também
como sendo uma área urbanizada que contenha duas ou mais áreas urbanas. (3)
Aglomerações urbanas contínuas que ultrapassam as fronteiras municipais.
CORPO (DE ÁGUA)
RECEPTOR
(1) É a parte do meio
ambiente na qual são ou podem ser lançados, direta ou indiretamente, quaisquer
tipos de efluentes, provenientes de atividades poluidoras ou potencialmente
poluidoras. (2) Rios, lagos, oceanos ou outros corpos que recebam efluentes
líquidos, tratados ou não. (3) Cursos d'água naturais, lagos, reservatórios ou
oceano no qual a água residuária, tratada ou não, é lançada.
D
DANO
AMBIENTAL
Qualquer
alteração adversa ao meio ambiente provocada por atividade humana ou por fenômenos
naturais. Mesmo fenômenos naturais podem acarretar impactos ambientais, ainda
que sejam associados à evolução natural do planeta. O dano pode
resultar na degradação da qualidade ambiental, poluição ou contaminação.
DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL
Avaliação
das condições ambientais e das atividades humanas do presente e do passado, por
meio da integralização das informações de uma unidade territorial, comumente a
bacia hidrográfica.
E
ECOLOGIA
O termo
"Ecologia" foi criado por Hernst Haedel (1834-1919) em 1869, para
designar o estudo das relações de um organismo com seu ambiente inorgânico ou
orgânico. O conceito original evoluiu até o presente no sentido de designar uma
ciência, parte da Biologia, e uma área específica do conhecimento humano que
tratam do estudo das relações dos organismos uns com os outros e com todos os
demais fatores naturais e sociais que compreendem seu ambiente.
ECODESENVOLVIMENTO
(1) Processo criativo
de transformação do meio com a ajuda de técnicas ecologicamente prudentes,
concebidas em função das potencialidades deste meio, impedindo o desperdício
inconsiderado dos recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na
satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a
diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais.
(2) As estratégias do
ecodesenvolvimento serão múltiplas e só poderão ser concebidas a partir de um
espaço endógeno das populações consideradas. Promover o ecodesenvolvimento é,
no essencial, ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para
que elas repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os
recursos potenciais para conceber e realizar um futuro digno conforme os
postulados de Justiça social e prudência ecológica.
ECOSSISTEMA
(1) Sistema natural,
aberto, que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos
(elementos bióticos e abióticos) daquele ambiente e suas interações.
Diferencia-se de outros ecossistemas por sua diversidade biótica e estrutura
trófica claramente definidas, e por sua específica quantificação e qualificação
da troca de energia e matéria entre esses elementos e do sistema com a
fronteira externa (biogeocenose; biossistema; holocenose, microcosmo). (2) Leg.
Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de micro-organismos e o seu
meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. (3) Unidade funcional de base em ecologia, porque inclui, ao mesmo tempo, os seres
vivos e o meio onde vivem, com todas as interações recíprocas entre o meio e os
organismos.
EFEITO ESTUFA
É um fenômeno ocasionado pela
concentração e formação de uma camada de gases (como o dióxido de carbono, o
metano, o óxido nitroso) na atmosfera, permitindo que os raios solares passem e
absorvendo grande parte do calor emitido pela superfície terrestre. O uso de
carvão, petróleo e gás natural e desmatamentos aumentam ou desequilibram as
quantidades de dióxido de carbono, intensificando o efeito estufa.
Estrutura
Composição, arranjo, disposição,
distribuição e organização de partes que formam uma paisagem, podendo ser
relacionada as suas funções ecológicas.
F
FAVELA
Denominação dada para
assentamentos humanos espontâneos e não convencionais, por isso carentes de
arruamento e serviços de saneamento básico, nos quais as habitações são
construídas geralmente pelos próprios moradores, em áreas de domínio público ou
em propriedades particulares abandonadas. As favelas surgem quase sempre em
terrenos de menor valor imobiliário ou sujeitos a inundação, como resultado de
condições econômicas estruturais.
FLORESTA, MATA
(1) Ecossistemas
complexos, nos quais as árvores são a forma vegetal predominante que protege o
solo contra o impacto direto do sol, dos ventos e das precipitações. A maioria
dos autores apresentam matas e florestas como sinônimos, embora alguns atribuam
à floresta maior extensão que às matas. (2) Vegetação de árvores com altura
geralmente maior que sete metros, com dossel fechado ou mais ralo, aberto; às
vezes (mata) significa um trecho menos extenso que floresta, e mais luxuriante
(densa ou alta) do que arvoredo. (3) Trecho de vegetação dominado por árvores
(de três metros ou mais de altura) cujas copas se tocam, ou quase se tocam (as
árvores com mais de sessenta por cento de cobertura). É uma categoria
estrutural referindo-se apenas à fisionomia, sem qualificação; não é tipo de
vegetação.
Floresta ciliar, mata
ciliar, mata de galeria
(1) Floresta
mesofítica de qualquer grau de caducidade, que orla um dos lados de um curso
d'água, em uma região onde a vegetação de interflúvio não é mata, mas arvoredo,
escrube, savana ou campo limpo. (2) Floresta adjacente a correntes ou cursos
d'água e cujas raízes estão próximas da zona de saturação, devido à proximidade
de água subterrânea.
FRAGILIDADE AMBIENTAL
(1) O conceito de
fragilidade ambiental diz respeito à suscetibilidade do meio ambiente a
qualquer tipo de dano, inclusive à poluição. Daí a definição de ecossistemas ou
áreas frágeis como aqueles que, por suas características, são particularmente
sensíveis aos impactos ambientais adversos, de baixa resiliência e pouca
capacidade de recuperação. Por exemplo, são ambientalmente frágeis os lagos, as
lagunas, as encostas de forte declividade, as restingas, os manguezais. (2) Por
fragilidade ou vulnerabilidade do meio ambiente se entende o grau de
suscetibilidade ao dano, ante à incidência de determinadas ações. Pode
definir-se também como o inverso da capacidade de absorção de possíveis alterações
sem que haja perda de qualidade.
FRAGMENTO
Parte de um todo; em ecologia da
paisagem refere-se a um remanescente de um sistema natural que
foi segmentado. Já a fragmentação corresponde ao processo gerador de
fragmentos.
FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE
(1) A propriedade
consiste no poder de domínio que o sujeito exerce sobre um bem, e é
classificada em pública e privada. Entretanto, a propriedade do solo urbano é
protegida, na medida em que cumpre sua função social quando atende às
exigências de ordenação expressas no plano diretor.
G
GERENCIAMENTO
AMBIENTAL
Processo
que visa administrar, controlar e monitorar as alternativas propostas pelo
planejamento, pelas políticas e pela legislação ambiental.
GESTÃO
AMBIENTAL
Processo
que visa planejar, organizar e conduzir o uso dos recursos naturais sem
reduzir a sua qualidade ambiental.
I
IMPACTO AMBIENTAL
(1) Qualquer
alteração significativa no meio ambiente em suas propriedades físicas, químicas
e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (I) a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e
econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais.
(2) Qualquer
alteração no sistema ambiental físico, químico, biológico, cultural e socioeconômico
que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em
estudo para satisfazer as necessidades de um projeto.
INDICADOR
Parâmetro, ou valor derivado de
um parâmetro, que representa ou indica um conjunto de informações associadas.
INDICADOR AMBIENTAL
Indicador que representa um
aspecto ou processo ambiental, de importância para a qualidade do meio e
manutenção da vida.
INFRAESTRUTURA URBANA
Conjunto de obras que
constituem os suportes do funcionamento das cidades e que possibilitam o uso
urbano do solo, isto é, o conjunto de redes básicas de condução e distribuição,
rede viária, água potável, redes de esgotamento, energia elétrica, gás,
telefone, entre outras, que viabilizam a mobilidade das pessoas, o
abastecimento e a descarga, a dotação de combustíveis básicos, a condução das
águas, a drenagem e a retirada dos despejos urbanos.
M
MANGUEZAL
São ecossistemas
litorâneos, que ocorrem em terrenos baixos sujeitos à ação da maré, e
localizados em áreas relativamente abrigadas, como baías, estuários e lagunas.
São normalmente constituídos de vasas lodosas recentes, as quais se associa
tipo particular de flora e fauna. Às vezes chamado 'mangue', mas esta palavra
propriamente pertence às plantas e não à comunidade).
MONUMENTOS NATURAIS
As regiões, os
objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou
valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de
conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna,
declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural
inviolável, exceto para a realização de investigações cientificas devidamente
autorizadas, ou inspeções oficiais.
MOSAICO
(1) Em
aerofotogrametria é a montagem de fotografias aéreas parcialmente superpostas,
de modo a formar uma representação fotográfica de uma área. (2) Em paisagismo é
a estrutura ou trama espacial de disposição da cobertura vegetal sobre o
terreno, que consiste na repetição de uma série de grupos de vegetação que se
alternam, conservando cada um deles certa homogeneidade quanto à forma e ao
tamanho.
N
NORMA
(1) Regra, modelo,
paradigma, forma ou tudo que se estabeleça em lei ou regulamento para servir de
pauta ou padrão na maneira de agir. (2) São instrumentos que estabelecem
critérios e diretrizes, através de parâmetros quantitativos e qualitativos, e
regulam as ações de pessoas e instituições no desempenho de suas funções.
NÚCLEO URBANO
Cidade, povoado, conjunto
unitário de uma área urbana, em relação ao território. Cada um dos
assentamentos de caráter urbano, de diversas características, que integram o sistema
urbano de um determinado território.
O
OCUPAÇÃO DO SOLO
Ação ou efeito de
ocupar o solo, tomando posse física do mesmo, para desenvolver uma determinada
atividade produtiva ou de qualquer índole, relacionada com a existência
concreta de um grupo social, no tempo e no espaço geográfico.
ORDENAMENTO AMBIENTAL
(1) Também chamado
ordenamento ecológico ou ordenação ecológica, é o processo de planejamento,
formado por um conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas,
destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e
outras atividades humanas, de modo a atender a objetivos políticos (ambientais,
de desenvolvimento urbano, econômico etc.). alguns autores adotam a denominação
planejamento territorial ambiental para designar o planejamento ambiental com
ênfase nos aspectos localizáveis e representáveis espacialmente, levando em
conta, porém, a incidência de fatores não localizáveis.
(2) O processo de
planejamento, dirigido a avaliar e programar o uso do solo no território
nacional, de acordo com suas características potenciais e de aptidão, tomando
em conta os recursos naturais, as atividades econômicas e sociais e a
distribuição da população, no marco de uma política de conservação e proteção
dos sistemas ecológicos.
ORLA
São as linhas
traçadas em planta, definidoras das margens de um curso d'água ou lagoa e das
respectivas faixas marginais de servidão, determinadas nos Projetos de
Alinhamento de Rio (PAR), Projetos de Alinhamento de Lagoa (PAL) e Faixas
Marginais de Proteção (FMP).
P
PAISAGEM
Resultado dos
processos naturais e sociais de uma unidade territorial; para a ecologia da
paisagem é uma área espacialmente heterogênea, pelo menos em relação a um fator
de interesse ambiental, composta por unidades ou elementos interativos
denominados mancha, corredor e matriz.
PLANEJAMENTO
Processo contínuo que
visa tomar decisões sobre a composição, estrutura, desenvolvimento e atividades
de um espaço, baseadas na interpretação e verificação da situação diagnosticada
no território e frente aos objetivos propostos.
PLANEJAMENTO
AMBIENTAL
Planejamento de um
território baseado na interpretação das potencialidades, vulnerabilidades, acertos,
conflitos e riscos ocorrentes no ambiente.
POLUIÇÃO
Atividade humana que provocar
desequilíbrios ambientais. Quando a alteração ecológica afeta, de maneira
nociva, direta ou indiretamente, a vida e o bem estar humano. É a modificação
de características de um ambiente de modo a torná-lo impróprio às formas de
vida que ele normalmente abriga. A nocividade da poluição tem um caráter
passivo e não ativo. Caracteriza-se pela perda das condições propícias à vida
de determinadas espécies vegetais e animais.
Q
QUALIDADE AMBIENTAL
(1) Os juízos de
valor ou condição do meio ambiente, no qual o estado se refere aos valores (não
necessariamente numéricos) adotados em uma situação e um momento dado, pelas
variáveis ou componentes do ambiente que exercem uma influência maior sobre a
qualidade de vida presente e futura dos membros de um sistema humano. (2) O
estado do meio ambiente como objetivamente percebido, em termos de medição de
seus componentes, ou subjetivamente, em termos de atributos tais como beleza e
valor. (3) É o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas, em relação
aos efeitos da ação humana.
QUALIDADE DE VIDA
(1) É o conjunto de
condições objetivas presentes em uma determinada área e da atitude subjetiva
dos indivíduos moradores nessa área, frente a essas condições. (2) São aqueles
aspectos que se referem às condições gerais da vida individual e coletiva: habitação,
saúde, educação, cultura, lazer, alimentação, etc. O conceito se refere,
principalmente, aos aspectos de bem-estar social que podem ser instrumentados
mediante o desenvolvimento da infraestrutura e do equipamento dos centros de
população, isto é, dos suportes materiais do bem-estar. (3) É a resultante da
saúde de uma pessoa (avaliada objetiva ou intersubjetivamente) e do sentimento
(subjetivo) da satisfação. A saúde depende dos processos internos de uma pessoa
e do grau de cobertura de suas necessidades, e a satisfação depende dos
processos internos e do grau de cobertura dos desejos e aspirações. (4) O
conceito de qualidade de vida compreende uma série de variáveis, tais como: a
satisfação adequada das necessidades biológicas e a conservação de seu equilíbrio
(saúde), a manutenção de um ambiente propício à segurança pessoal, a
possibilidade de desenvolvimento cultural, e, em último lugar, o ambiente
social que propicia a comunicação entre os seres humanos, como base da
estabilidade psicológica e da criatividade.
QUALIDADE VISUAL
Se entende por
qualidade visual de uma paisagem o seu grau de excelência e o seu mérito para
que não seja alterada ou destruída, isto é, seu mérito para que sua estrutura
atual seja conservada (...) Expressão da potencialidade de um território, no
âmbito visual, para a localização de uma determinada atividade.
R
REFLORESTAMENTO
(1) Atividade
dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada área. O reflorestamento
pode ser realizado com objetivos de recuperação do ecossistema original,
através da plantação de espécies nativas ou exóticas, obedecendo-se às
características ecológicas da área (reflorestamento ecológico), ou com
objetivos comerciais, através da introdução de espécies de rápido crescimento e
qualidade adequada, para abate e comercialização posterior (reflorestamento
econômico). (2) Há também o reflorestamento de interesse social, quando se
destina à produção de alimentos, energia ou material de construção para a
população de baixa renda ou para a contenção de encosta.
REGIÃO
Porção de território
contínua e homogênea em relação a determinados critérios, pelos quais se
distingue das regiões vizinhas. As regiões têm seus limites estabelecidos pela
coerência e homogeneidade de determinados fatores, enquanto uma área tem
limites arbitrados de acordo com as conveniências.
REGIME DE PROPRIEDADE
É o conjunto de
disposições legais que estabelecem a extensão, o objeto e o conteúdo da
propriedade, a proteção de que goza e os meios para constituí-la.
RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (RIMA)
O relatório de
impacto ambiental é o documento que apresenta os resultados dos estudos
técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um
documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos
os elementos do projeto em estudo, de modo compreensível aos leigos, para que
possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por
todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
RELATÓRIO DE
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE (RQMA)
Relatório instituído
como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de
31.08.81, modificada pela Lei nº 7.804 de 18.07.89), a ser divulgado anualmente
pelo IBAMA.
RENOVAÇÃO URBANA,
REGENERAÇÃO URBANA
Ações de substituição
de construções antigas por modernas. Esta é a forma mais comum pela qual se dá
a regeneração das cidades nos países desenvolvidos. As fontes de investimento
tentam recuperar ou captar o alto potencial econômico das áreas centrais
deterioradas, para o que é necessário demolir e edificar in situ novas
construções de maior rentabilidade.
RESERVA BIOLÓGICA
Reserva criada pelo
Poder Público com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da
natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas
naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e
científicos.
RESERVA ECOLÓGICA
São consideradas
Reservas Ecológicas as áreas de preservação permanentes. Considera as formações
florísticas e as áreas de florestas de preservação permanente mencionadas definidas
pelo Código Florestal como Reservas Ecológicas, definindo a extensão a ser
preservada e nomeando: os pousos de aves de arribação protegidos por convênios,
acordos ou tratados internacionais; as florestas e demais formas de vegetação
natural situadas ao longo dos corpos d'água, ao redor das lagoas, lagos ou
reservatórios naturais e artificiais, nas nascentes, nos olhos d'água e nas
veredas, no topo dos morros e nas linhas de cumeada, em encostas de declividade
de mais de 100%, nas restingas, nos manguezais e nas dunas, nas bordas de
tabuleiros e chapadas e em terrenos de altitude superior a 1.800 metros;
menciona ainda a vegetação natural situada em áreas metropolitanas, quando em
clímax ou em estágios médios ou avançados de regeneração.
RESERVA EXTRATIVISTA
Área de domínio
público, na qual os recursos vegetais podem ser explorados racionalmente, com a
condição de que o ecossistema não seja alterado. A criação de reserva
extrativista foi incluída no conjunto de instrumentos da Política Nacional do
Meio Ambiente, pela Lei Nº 7.804 de 18.07.89.
RESERVA FLORESTAL
Áreas declaradas no
Decreto nº 23.793, de 23.01.34, como florestas remanescentes, cobertas com
vegetação nativa, em condições primitivas, pouco alteradas ou restauradas; que
formarem os parques nacionais, estaduais ou municipais; em que abundarem
espécimes preciosos, cuja conservação se considerar necessária por motivo de
interesse biológico ou estético; que o Poder Público reservar para pequenos
parques ou bosques de gozo público.
RESERVA PARTICULAR DO
PATRIMÔNIO NATURAL
Tipo de Unidade de
Conservação instituído pelo Decreto nº 98.914, de 31.01.90, a Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área destinada por seu proprietário e
devidamente registrada pelo IBAMA, em caráter perpétuo, para recuperação ou
preservação de espécies da fauna ou da flora nativas no País.
RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos nos estados
sólido e semi-sólido que resultam de atividades da comunidade, de origem:
industrial, comercial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de
varrição. Ficam incluídas nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos de controle da poluição,
bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis seus
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso
soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia
disponível. Os resíduos sólidos urbanos
são gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais,
os hospitalares, sépticos e aqueles advindos de aeroportos e portos.
RESTRIÇÃO DE USO
Limitação imposta
pelas normas legais urbanísticas aos prédios urbanos e suburbanos e também a
determinados territórios, com proibição para neles estabelecer determinados
usos ou atividades diferentes dos contemplados pelas disposições legais, com
base nos planos territoriais ou urbanos correspondentes.
T
TERRAÇO
Superfície horizontal
ou levemente inclinada constituída por depósito sedimentar ou superfície
topográfica modelada pela erosão fluvial, marinha ou lacustre e limitada por
dois declives do mesmo sentido. É, por conseguinte, uma banqueta ou patamar
interrompendo um declive contínuo.
TERRAS DEVOLUTAS
As que, incluídas no
domínio público, não receberam qualquer uso público, nacional, estadual ou
municipal. São, portanto, bens públicos dominicais inafetados. São todas
aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais,
não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins
administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não
utilizados pelos respectivos proprietários.
TERRAS ÚMIDAS
(1) Área inundada por
água subterrânea ou de superfície, com uma frequência suficiente para sustentar
vida vegetal ou aquática que requeira condições de saturação do solo. (3) Áreas
de pântano, brejo, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou
temporária, parada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo as águas do
mar, cuja profundidade na maré baixa não exceda seis metros.
TERRENOS DE MARINHA,
ACRESCIDOS E MARGINAIS
Terrenos de marinha
(1) São terrenos de
marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte da terra, do
ponto em que passava a linha do preamar médio de 1831: a) os situados no
continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça
sentir a influência das mares; b) os que contornam as ilhas situadas em zona
onde se faça sentir a influência das mares. (2) São terrenos de marinha: a) os
terrenos em uma profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente,
para a parte da terra, da posição de linha do preamar médio de 1831, situados
no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se
faça sentir a influência das marés; b) os terrenos em uma profundidade de
trinta e três metros medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição
da linha do preamar médio de 1831, que contornam as ilhas situadas nas zonas
onde se faça sentir a influência das marés.
Terrenos acrescidos
de marinha
Os que se tiverem
formado natural ou artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas em
seguimento aos terrenos de marinha.
Terrenos marginais
Os que, banhados
pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de
15 (quinze) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, contados
desde a linha média das enchentes ordinárias.
TOMBAMENTO
(1) Forma de intervenção
do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direito de
utilização e de disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à
preservação, sob regime especial de cuidados, dos bens de valor histórico,
arqueológico, artístico ou paisagístico. Os bens tombados móveis ou imóveis,
permanecem sob domínio e posse particulares, mas sua utilização passa a ser
disciplinada. (2) É a declaração, pelo Poder Público, do valor histórico,
artístico, paisagístico ou científico de coisas que, por essa razão, devem ser
preservadas de acordo com a inscrição no livro próprio. É ato administrativo do
órgão competente e não função abstrata da lei. A lei estabelece normas para o
tombamento, mas não o faz. O tombamento pode acarretar uma restrição individual,
reduzindo os direitos do proprietário, ou uma limitação geral, quando abrange
uma coletividade, obrigando-a a respeitar padrões urbanísticos ou
arquitetônicos, como ocorre com o tombamento de núcleos históricos.
TRIBUTO, TAXA
Tributo é a designação
geral para os pagamentos compulsórios que as pessoas físicas e jurídicas, (isto
é, indivíduos e estabelecimentos) fazem ao governo em decorrência de
determinadas atividades por elas realizadas ou em decorrência de certos
patrimônios por elas mantidos. No Brasil, as principais espécies de tributos
são os impostos e as taxas. Os impostos não implicam qualquer contrapartida por
parte do governo. Os impostos são usualmente divididos em duas categorias:
impostos diretos e impostos indiretos. Os impostos diretos são assim chamados
porque incidem diretamente sobre o patrimônio ou a renda das pessoas. Nesse
caso estão o imposto sobre a renda, o imposto sobre a propriedade territorial
rural, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Os impostos
indiretos incidem indiretamente sobre o patrimônio ou a renda das pessoas
através dos produtos e serviços por elas comprados de terceiros. Nesse caso, os
impostos são adicionados ao valor das mercadorias e, ao compra-las, as pessoas
os estão pagando. Servem como exemplos o imposto sobre produtos
industrializados, o imposto sobre a circulação de mercadorias, o imposto sobre
serviços de transporte e comunicações. As taxas são pagas pelas pessoas em
contrapartida a serviços real ou potencialmente prestados pelo governo.
U
UNIDADE AMBIENTAL
Unidade funcional do
planejamento e da gestão ambiental. Pode ser determinada pelas propriedades
dinâmicas dos sistemas ambientais e ecossistemas que compreende, considerando
as interações e processos de seus fatores físicos, bióticos e antrópicos. Uma
unidade ambiental deve incluir bacias hidrográficas e ecossistemas completos.
Na prática, entretanto, uma unidade ambiental pode ser definida, para efeito
dos programas de gestão ambiental, pelos limites político-administrativos
relativos à área de jurisdição da autoridade a quem compete geri-la. Neste
caso, as atividades técnicas e administrativas não devem descuidar da possível
unicidade dos fenômenos e das interações resultantes de ações e decisões
levadas a efeito fora de seus limites de jurisdição.
UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
Denominam se
coletivamente Unidades de Conservação as áreas naturais protegidas e Sítios
Ecológicos de Relevância Cultural, criadas pelo Poder Público: Parques,
Florestas, Parques de Caça, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Áreas de
Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse
Ecológico, nacionais, estaduais ou municipais, os Monumentos Naturais, os
Jardins Botânicos, os Jardins Zoológicos, os Hortos Florestais.
URBANIZAÇÃO
(1) Concentração de
população em cidades e a consequente mudança sociocultural dessas populações,
ou ainda, aumento da população urbana em detrimento da rural; (b) aplicação dos
conhecimentos e técnicas do planejamento urbano a uma determinada área; (c)
migração de ideias e gênero de vida da cidade (status urbano) para o campo;
através dos meios de comunicação de massa, rádio, televisão, os campos vão
adquirindo modo de vida urbano.
Taxa de urbanização
lndicador que mede o
crescimento percentual da população que vive em núcleos urbanos, em relação à
população total considerado em períodos determinados, geralmente anuais,
deduzido dos períodos intercensuais que se consideram a cada dez anos.
Grau de urbanização
É a proporção da
população total (de uma dada unidade territorial político-administrativa) que habita
zonas classificadas como urbanas.
USOS MÚLTIPLOS
Nos processos de
planejamento e gestão ambiental, a expressão usos múltiplos refere-se à
utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais por várias atividades
humanas. Por exemplo, na gestão de bacias hidrográficas, os usos múltiplos da
água (geração de energia, irrigação, abastecimento público, pesca, recreação e
outros) devem ser considerados, com vistas à conservação da qualidade deste
recurso, de modo a atender às diferentes demandas de utilização.
USOS DO SOLO
Diferentes formas de
uso do território, resultante de processos de ocupação espontânea ou de
processos de planejamento geridos pelo Poder Público. Os usos do solo podem se
classificar de distintas maneiras e graus de detalhamento, de acordo com as
exigências técnicas dos estudos que se estejam realizando, ou dos objetivos do
processo de planejamento. A partir das classes de uso rural e urbano, estas
podem ser subdivididas de modo a abranger as demais formas de ocupação (por
exemplo, uso institucional, industrial, residencial, agrícola, pecuário, de
preservação permanente).
UTILIZAÇÃO PRIVATIVA
É a que se outorga
com caráter de exclusividade. O título de utilização privativa pode provir de
duas classes de instrumentos jurídicos: unilaterais (permissão de uso e
legitimação de uso pró-labore) e contratuais (concessão de uso e aforamento
público).
V
VEGETAÇÃO
(1) Conjunto de
vegetais que ocupam uma determinada área; tipo da cobertura vegetal; as
comunidades das plantas do lugar; termo quantitativo caracterizado pelas
plantas abundantes. (2) Quantidade total de plantas e partes vegetais como
folhas, caules e frutos que integram a cobertura da superfície de um solo.
Algumas vezes, o termo é utilizado de modo mais restrito para designar o
conjunto de plantas que vivem em determinada área.
Vegetação natural
Floresta ou outra
formação florística com espécies predominantemente autóctones, em clímax ou em
processo de sucessão ecológica natural.
Vegetação primária
É aquela de máxima
expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas
características originais de estrutura e de espécies (definição constante de
várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o
licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos
estados brasileiros).
Vegetação secundária
ou em regeneração
É aquela resultante
dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da
vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer
árvores da vegetação primária (definição constante de várias resoluções do
CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de
atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).
VULNERABILIDADE
Grau de suscetibilidade
em que um componente do meio, de um conjunto de componentes ou de uma
paisagem apresentam em resposta a uma ação, atividade ou fenômeno. A literatura
sobre o tema da vulnerabilidade permite observar seu uso em diferentes
disciplinas, como a Geografia, as Ciências Sociais e a Demografia. Na
Geografia, uma linha de análise da vulnerabilidade tem origem nos estudos sobre
desastres naturais, natural hazards, e avaliação de risco, risk
assessment. Na perspectiva das Ciências Sociais, a vulnerabilidade vem
sendo pensada em termos de três elementos: grau de exposição ao risco,
susceptibilidade ao risco e capacidade de adaptação ou resiliência diante da
materialização do risco. Nesta perspectiva, as pessoas ou grupos sociais (ou
lugares) mais vulneráveis seriam aqueles mais expostos a situações de risco ou
stress, mais sensíveis a estas situações e com menor capacidade de se
recuperar.
VULNERABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
Pode ser definida
como sendo a coexistência ou sobreposição espacial entre áreas habitadas por
grupos populacionais de baixa renda e/ou com vulnerabilidade social e áreas de
risco e degradação ambiental. Ou seja, considera-se que é justamente a
combinação destas duas dimensões (social e ambiental) que caracteriza uma
situação de vulnerabilidade socioambiental. Os conceitos de risco ambiental e
risco social dizem respeito à questão da cumulatividade de riscos de diferentes
origens. Neste sentido, é importante destacar que a vulnerabilidade não trata
simplesmente da exposição aos riscos e perturbações, mas também da capacidade
das pessoas de lidar com estes riscos e de se adaptar às novas circunstâncias.
Nisto reside a importância e a inseparabilidade das dimensões social e
ambiental da vulnerabilidade.
Z
ZONEAMENTO
(1) A destinação,
factual ou jurídica, da terra a diversas modalidades de uso humano. Como
instituto jurídico, o conceito se restringe à destinação administrativa fixada
ou reconhecida. (2) É o instrumento legal que regula o uso do solo no interesse
do bem-estar coletivo, protegendo o investimento de cada indivíduo no
desenvolvimento da comunidade urbana. (3) É o instrumento legal de que dispõe o
Poder Público para controlar o uso da terra, as densidades de população, a
localização, a dimensão, o volume dos edifícios e seus usos específicos, em
prol do bem-estar social.
Zona industrial
É uma área definida,
dentro de uma área urbana, onde institucionalmente podem se localizar
indústrias que atendam a pré-requisitos urbanísticos bem determinados.
Zona de preservação
da vida silvestre
Zona situada em área
de proteção ambiental (APA) nas quais serão proibidas as atividades que
importem na alteração antrópica da biota.
Zona de proteção da
vida silvestre
Zona situada em área
de proteção ambiental (APA) nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado
da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.
Zona de uso
diversificado – ZUD
Destinam-se à
localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja
complementar das atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com
eles se compatibilizem, independente do uso de métodos especiais de controle de
poluição, não ocasionando em qualquer caso inconvenientes à saúde, ao bem estar
e à segurança das populações vizinhas.
Zona de uso
estritamente industrial – ZEI
Destinam-se
preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos
sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam
causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois
da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes nos
termos da legislação vigente.
Zona de uso
predominantemente industrial – ZUPI
Destinam-se
preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a
métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos
sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das
populações.
ZONEAMENTO AMBIENTAL
É a integração
sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento dos usos do
solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais
identificados. O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente. Na maioria dos demais estados brasileiros,
o zoneamento ambiental também faz parte dos preceitos constitucionais. O
zoneamento ambiental tem sido utilizado como parte dos planos diretores de
manejo das áreas de proteção ambiental, criadas a partir de 1981.
Zoneamento
ecológico-econômico
Expressão criada em
1990, quando foi instituído por decreto o grupo de trabalho encarregado de
examinar o zoneamento ecológico-econômico da Amazônia Legal, realizado por
iniciativa do Programa Nossa Natureza, em 1988. Até 1995, o grupo de trabalho
preparou o diagnóstico ambiental da Amazônia, após o que foram desenvolvidas
propostas de zoneamento que deverão ser detalhadas pelos estados da região;
definiram-se ainda outros estudos a serem desenvolvidos nas áreas consideradas
críticas em termos ambientais.