Sistema Público de Áreas Verdes ( I )





Inventário do Sistema Público de Áreas Verdes - 2009
Fonte: Fortaleza em Números. PMF, Sepla, 2009.


Em 2009, a Prefeitura de Fortaleza contabilizou oficialmente o sistema público de áreas verdes com um total de 786,03 ha, correspondendo a apenas 2,35 % do território municipal.











O mais grave é que deste total de 786,03 ha, apenas 30,55% encontra-se efetivamente implantado como área verde pública e em condições de uso apropriado. A área restante (545,89 ha), sofreu as mais diversas irregularidades (invasão, ocupação indevida, doação ou não implantação).



O pode explicar a ausência de ação pública em defesa de suas áreas verdes?
São muitas as versões justificativas: clientelismo, leniência, inapetência para o planejamento, ausência de vontade política...  
Enquanto isso, o compromisso firmado no Plano Diretor Participativo sobre o sistema de áreas verdes continua a esperar que seja honrado.


Legislação : o que diz o Plano Diretor?
Fonte: Lei Complementar nº 062, de 02/02/2009. Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza.

CAPÍTULO III - Da Política de Meio Ambiente
Seção IV - Do Sistema de Áreas Verdes

Art. 20 - São ações estratégicas para o sistema de áreas verdes:
I - promover o adequado tratamento da vegetação enquanto elemento integrador na composição da paisagem urbana;
II - a gestão compartilhada com a sociedade civil e iniciativa privada das áreas verdes públicas significativas;
IV - a manutenção e ampliação da arborização de vias públicas, criando faixas verdes que conectem praças, parques ou áreas verdes;
V – a recuperação de áreas verdes degradadas, de importância paisagístico-ambiental; 
VI - o disciplinamento do uso, nas praças e nos parques municipais, das atividades culturais e esportivas, bem como dos usos de interesse comercial e turístico, compatibilizando-os ao caráter público desses espaços;
VII – estabelecer programas de recuperação das áreas verdes, principalmente daquelas localizadas no entorno das nascentes e dos recursos hídricos;
VIII - implantar programa de arborização nas escolas públicas, postos de saúde, creches e hospitais municipais;
IX - estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de convênios, incentivos fiscais e tributários, para a implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos estabelecidos pelo Município (...);
X - implementar o Sistema Municipal de Áreas Verdes;
XI - elaborar diagnóstico e zoneamento ambiental de Fortaleza, contendo as áreas verdes e, dentre outros, o mapa de potencial de regeneração das áreas de preservação permanente para o desenvolvimento de programas e projetos de recuperação ambiental;
XIII - implantar parques urbanos;
XIV - elaborar e implementar o plano municipal de arborização.


Zoneamento Ambiental - Plano Diretor Participativo 2009.